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Para muitos, o equipamento SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico) já se tornou conhecido e faz parte do dia a dia do seu canal de vendas, se você é um fornecedor de automação, ou do seu estabelecimento comercial, contribuintes do Estado de São Paulo.

Mas, este equipamento ainda é novidade para muitos, principalmente para os pequenos e médios empresários que tenham faturamento bruto anual superior a 81 mil reais, auferidos no ano de 2016.

Estes estabelecimentos, em regra, não eram obrigados a possuir uma tecnologia fiscal, mas desde o início desse ano a obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT é exigida a estes estabelecimentos.

Seu estabelecimento já está regular?

Se o seu estabelecimento, situado no Estado de São Paulo, realizar vendas para o consumidor final e tenha auferido receita bruta anual, em 2016, superior a 81 mil reais, independente se é do Simples Nacional ou não, você já está obrigado a utilizar esse equipamento para que o documento fiscal emitido por ele acoberte essas operações de venda.

Tome cuidado com as regras, pois quem estiver em situação irregular, está sujeito a pesadas multas tributárias, que podem, conforme o caso, serem superior a mil reais por cupom não emitido!

Principais passos para se regularizar

Se você ainda não se regularizou, um dos passos mais importantes é contatar, imediatamente, seu contador e procurar um fornecedor de automação comercial sério e qualificado, existem muitas empresas fornecedoras qualificadas que poderão te orientar e ainda tornar o seu negócio incrivelmente mais organizado e com uma gestão de vendas robusta.

O seu fornecedor de automação certamente irá orientar que você deverá adquirir o equipamento SAT, um equipamento de processamento de dados, por exemplo um microcomputador, com Aplicativo Comercial e uma impressora comum (não fiscal) para que você possa imprimir o Extrato CF-e-SAT (é este documento que substituiu o cupom fiscal que era impresso e entregue ao consumidor, mas o arquivo digital é que será considerado o documento fiscal, ok?) e, por fim, ter acesso à internet.