Saiba mais

Sobre o S@T

O que é SAT- CF-e?

O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e) é um projeto da Secretaria da Fazenda que tem por objetivo a documentação eletrônica das operações comerciais do varejo do Estado de São Paulo.

Associado à uma tecnologia moderna e inovadora, o SAT-CF-e deve substituir o atual equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).A mudança permitirá que os consumidores localizem, em prazo menor que o atual, seu documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista.

Além disso, o sistema eletrônico deve simplificar as obrigações dos estabelecimentos com o fisco que, por sua vez, poderá saber as reais operações de venda de um determinado comércio.

Obrigatoriedade de uso do SAT-CF-e

De acordo com a legislação paulista,são obrigados a utilizar o SAT: Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados. Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015, 01/10/2015 ou 01/01/2016(*). Passo a Passo para uso do SAT-CF-e:

Adquirir no mínimo um SAT para ser utilizado e um SAT reserva, o SAT pode ser compartilhado entre vários PDV (Consulte o parágrafo único, do Artigo 5º da Portaria CAT-147, de 05-11-2012 para mais informações sobre a utilização de um SAT para vários PDV). Consulte a lista com os equipamentos registrados na Sefaz SP. Adaptar ou adquirir um Aplicativo Comercial compatível com o SAT. Sendo este o software da Isasoft.

O Aplicativo Comercial deve ser instalado em um microcomputador com porta USB para comunicação com o SAT. Para imprimir o extrato do CF-e-SAT é necessária uma impressora não fiscal (que pode ser compartilhada entre diferentes SAT) ou adaptar um ECF para esse fim. A melhor opção em impressoras a DARUMA e a EPSON.

Instale o SAT dentro do estabelecimento que emitirá os CF-e de acordo com as instruções fornecidas com o SAT. Antes de prosseguir para os próximos passos, verifique no manual de instruções do SAT ou revendedor quais passos abaixo deverão ser realizados manualmente. Os equipamentos de borda entre a rede local e a Internet devem permitir a livre comunicação com qualquer endereço pertencente ao domínio "fazenda.sp.gov.br" na porta HTTPS (TCP-443) e qualquer endereço pertencente ao domínio "rnp.br" e "ntp.br" na porta NTP (UDP-123). (Entende-se por equipamentos de bordas os firewalls, roteadores, Proxys, UTM, IPS, ou qualquer outro dispositivo que implemente o conceito de filtro de pacotes e que possam impedir tais comunicações.)

Vincular o SAT ao CNPJ do contribuinte acessando o Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT: Acessar o Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT. Acesso como Contribuinte: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/sat/acesso.shtm Acessar a função através do Menu “Equipamento”, submenu “Ações”, opção “Vincular Equipamento SAT”. Verificar se o CNPJ e a razão social mostrado na tela pertencem ao estabelecimento (ou filial) no qual o SAT funcionará. Preencher o número de série do equipamento SAT (o número deve constar no próprio equipamento) e clicar na figura “+” ao lado do campo. Obs. é possível adicionar mais números de série. Para isso, basta preencher o número de série e clicar novamente no ícone “+”. Preencher o e-mail de contato do estabelecimento. IMPORTANTE: o certificado digital do equipamento SAT difere do e-CNPJ da empresa e cada SAT tem um certificado próprio.

Para adquirir o certificado gratuito fornecido pela SEFAZ

Leia atentamente o termo de aceite, para decidir se utilizará o Certificado Digital fornecido pela Sefaz ou não. Caso aceite os termos, selecione “Aceito como válido o Certificado Digital fornecido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo”. Clicar em “Enviar” Obs. Pule o próximo passo desse guia.

Se o contribuinte NÃO for utilizar o certificado gratuito fornecido pela SEFAZ selecione “Utilizarei Certificado Digital padrão ICP-Brasil, através de aquisição e instalação própria junto às Autoridades Certificadoras do mercado, arcando integralmente com o respectivo custo.”

O usuário receberá mensagem antes do próximo passo: “Prezado usuário, Antes de prosseguir, verifique se o seu equipamento SAT possui módulo criptográfico homologado pela ICP-Brasil.

Esta verificação pode ser feita junto ao fabricante do equipamento, ou em www.fazenda.sp.gov.br/sat/. Caso não possua módulo criptográfico homologado pela ICP-Brasil, o equipamento não pode ser vinculado ao seu CNPJ e ativado com opção de utilização de Certificado Digital padrão ICP-Brasil, sob pena dos Cupons Fiscais Eletrônicos emitidos não possuírem validade jurídica, e serem considerados inidôneos pelo Fisco. Deseja prosseguir?” O usuário deve ler e se desejar prosseguir, clicar em “Sim’. Caso não deseje prosseguir, deve clicar em “Não” e será mostrada para a tela inicial do sistema após o login.

Na tela de confirmação, caso todos os dados estiverem corretos clique em “Sim”. Caso contrário clique em “Não” e aparecerá a tela anterior para corrigir os dados Clicando em sim, o usuário deve receber uma mensagem de sucesso. Clique em Ok e o usuário será levado para uma tela com as opções de salvar um PDF ou sair da função. Para futura conferência aconselha-se salvar o PDF, clicando em “Imprimir”, também é possível conferir os dados de vinculação do SAT pela função “Solicitações de Vinculação de Equipamento SAT”. O SAT está vinculado ao Contribuinte. Caso tenha sido realizado com sucesso, na função Visualizar Equipamento SAT a situação do equipamento constará como “Vinculado ao Contribuinte”. Caso verifique que preencheu algo errado, vinculou ao CNPJ errado, selecionou a opção de certificado errada, etc. Enquanto a situação for “Vinculado ao Contribuinte” é possível vincular novamente. Enquanto o equipamento estiver nessa situação também não é necessário “Desvincular” o equipamento do CNPJ se houver sido vinculado por engano. Ativar o SAT: A ativação do SAT pode ser feita pelo Aplicativo Comercial ou pelo software de ativação fornecido pelo fabricante. Consulte o manual do equipamento SAT ou o fabricante para obter instruções. Seguem alguns passos básicos:

  • O SAT deve estar conectado à internet e ao computador;
  • Instalar o programa de ativação do SAT ou Aplicativo Comercial (Isasoft) no computador ao qual o SAT será conectado;
  • Conectar o SAT pela porta USB ao computador;
  • Configurar a rede pelo programa de ativação ou pelo aplicativo comercial;
  • Iniciar a ativação pelo programa de ativação ou pelo aplicativo comercial.

Existem alguns dados que podem ser pedidos e seguem algumas informações básicas nos próximos passos. Código de ativação (será utilizado como senha para acessar o SAT), não se esqueça de memorizar ou guardar em lugar seguro esse código, ele será necessário posteriormente. CNPJ do estabelecimento (deve ser o mesmo ao qual o SAT foi vinculado no Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT). Tipo de certificado digital (também deve ser o mesmo que foi escolhido durante a vinculação do SAT no Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT). Estado da Federação do contribuinte, São Paulo ou caso solicitado um código numérico do IBGE, informar 35. Caso a ativação seja concluída com sucesso, execute um teste fim a fim para verificar a comunicação do SAT com a Sefaz. Em caso de erro, verifique se o certificado escolhido na vinculação do SAT está correto (vide passo: 16). É possível verificar o certificado selecionado através da função Visualizar Equipamento SAT. Para outros erros, verifique as Perguntas Frequentes de Contribuintes. Observação: na função “Visualizar Equipamento SAT” a situação do equipamento continuará “Vinculado ao Contribuinte”. Vincular o Aplicativo Comercial - AC - ao SAT: Esta etapa também pode ser feita tanto pelo Aplicativo Comercial como pelo software de ativação fornecido pelo fabricante. Consulte o manual do equipamento SAT, o fabricante ou o fornecedor do Aplicativo Comercial para obter instruções. Seguem nos próximos passos algumas informações básicas sobre essa vinculação. O SAT deve estar conectado à internet no momento dessa vinculação. Pode ser necessário informar: o CNPJ do contribuinte, que deverá ser o mesmo ao qual o SAT foi vinculado no Sistema de Gestão e Retaguarda; o CNPJ da Software House (que deve ser a mesma utilizada pela Software House ao se cadastrar junto à Sefaz) e a Assinatura AC ou Código de Vinculação. O Código de Vinculação deve ser fornecido pela Software House e deve ser único para cada CNPJ do contribuinte, portanto para cada CNPJ do contribuinte, deve haver um código de vinculação.

Agora o SAT está pronto para uso!

Caso tenha sido realizado com sucesso, na função “Visualizar Equipamento SAT” a situação do equipamento constará como “Ativo”.

Para maiores informações, acesse: Secretaria da Fazenda

Cancelamento do CF-e

Temos recebido muitas dúvidas em relação ao cancelamento desse documento eletrônico. Hoje falaremos dos transtornos experimentados pelo varejista.

As dificuldades

Desde o ano de 2013, o sistema SAT-CF-e tem sofrido diversas alterações quanto à data de sua exigência.

Entretanto, o projeto que tinha como fundamento modernizar o varejo paulista, começou a ser obrigatoriamente implantado a partir de julho de 2015.

Depois de tantos atrasos e, sem ao menos ter completado um ano, o programa já apresenta certos contratempos.

Um deles, talvez o de maior peso, gira em torno do cancelamento do cupom, que tem o prazo máximo de 30 minutos para ser realizado. O período para a invalidação do ato começa a contar da emissão do mesmo. Pode-se afirmar portanto, que se trata de um lapso temporal muito curto.

No entanto, as vezes é necessário cancelar a transação. Isso pode ocorrer por “N” motivos, os quais não serão abordados no presente momento. Mas essa situação é recorrente e pode gerar também “N” problemas devido a limitação imposta pelo sistema.

A solução

Com o intuito de ajudar nossos leitores entramos em contato com algumas Secretarias da Fazenda para buscar uma solução. Algo para facilitar a vida do varejista, já que o programa possui este fundamento.

Infelizmente recebemos a informação que o cancelamento após os 30 minutos não pode, de fato, ser realizado.

Mas calma! Não há motivos para frustações. O cancelamento não é permitido, mas existe uma solução! O estorno da operação de venda por meio de uma devolução é uma forma de realizar o “cancelamento” da operação.

Neste caso se torna necessário a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com referência da operação anterior que foi realizada pelo sistema SAT-CF-e.

Pontos negativos x Vantagens oferecidas

Existem diversos estabelecimentos que não precisam emitir Nota Fiscal Eletrônica, mas, frente ao problema abordado, deverão ser obrigados ao uso da mesma a fim de realizar operações de estorno de uma venda.

Isso pode ser visto como uma desvantagem, mas, apesar disso, vale lembrar que o sistema SAT-CF-e é um novo padrão de equipamentos de baixo custo, que autentica, com validade jurídica e transmite via internet os cupons dos estabelecimentos comerciais. Dentro outras vantagens ele também simplifica as obrigações acessórias dos varejistas.

Há pouco o sistema se tornou obrigatório. Uma fase de adaptação é necessária para que ele possa alcançar todo o prometido em seu projeto piloto. Dessa forma, não podemos esquecer de todos os benefícios que serão somados com o tempo de sua implementação, pois esses já são em sua maioria, realidade.